quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Luz sem Taxa

Existem no Brasil mais de cinquenta impostos e taxas a onerar nossos parcos rendimentos. Agora, da sombra de uma emenda mal feita à nossa Constituição surge mais um. Diversas prefeituras municipais, escoradas na Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, vêm cobrando da população uma taxa para cobrir gastos com iluminação pública. Acontece que a cobrança de uma tal taxa, embora pareça legal à luz da Emenda acima citada, é inconstitucional. Para ver um arrazoado sobre a tese leia o artigo do Consultor Jurídico do Estadão.

O caso que me toca - e ao meu pobre e dolorido bolso - diretamente, ocorre com a Prefeitura Municipal de Maricá. Já há alguns meses, a Ampla - companhia que nos fornece a falta de luz do verão nosso de cada ano - vem acrescentando à conta de luz mensal uma taxa de 12 reais chamada 'Contribuição para Custeio da Iluminação Pública da Prefeitura - COSI'; nome pomposo para uma verdadeira armadilha que os vereadores e o prefeito de Maricá criaram para os habitantes do município.

Segundo o funcionário que me atendeu no centro administrativo do município, a cobrança é baseada no número de metros de frente dos terrenos, no meu caso 12 metros de frente me custariam 12 reais por mês para manter o local iluminado pela Ampla.

Só para se ter uma noção do absurdo cometido em Maricá, vejamos o caso de São Paulo, onde a Marta Suplicy instaurou a mesma taxa ao custo de 3 reais e cinquenta centavos por residência e os imóveis comerciais pagariam 11 reais. A taxa foi suspensa após decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública dando ao IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo a tutela antecipada, medida que suspendia a cobrança de imediato, enquanto não houver decisão final da justiça sobre o mérito da questão. Vejam aqui mais um artigo do Estadão sobre o caso de São Paulo.

Voltando à arapuca de Maricá: na quadra onde fica o imóvel pelo qual me é cobrada a taxa mensal de 12 reais, existe apenas uma lâmpada de iluminação pública, situada a uns 150 metros da minha casa. Como calculo em dezoito os terrenos ocupados na quadra, podemos deduzir que a prefeitura de Maricá está recebendo mensalmente 216 reais só para manter essa bendita lâmpada acesa. Com certeza é mais do que qualquer um dos consumidores paga mensalmente pela energia consumida com geladeira, freezer, televisão, som, computador, ventiladores, bombas, iluminação da casa e do quintal - pois com uma só lâmpada para iluminar uma quadra inteira cada um de nós proprietários tem que manter seu próprio quintal e muro bem iluminados à noite. Sem deixar de frisar que custa muito menos que a lâmpada da prefeitura.

Resumo da ópera: a prefeitura vai mandar um 'técnico' para verificar a não existência de iluminação pública na frente da minha casa. Depois de constatado o fato, vai comunicar à Ampla que deixe de cobrar a tal taxa, já que escolhi não ter uma lâmpada tão cara instalada no local. Depois disso, terei que voltar a Maricá para requerer na prefeitura a devolução dos valores cobrados, mediante a apresentação de cópias de todas as contas onde constar o débito.

Agora só falta escrever um panfleto explicando aos moradores como se livrar dessa absurda taxa e distribuir ao maior número possível de moradores do município.

E se houver algum advogado interessado, podemos entrar com uma ação de perdas e danos. Honorários a combinar.

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1 Comentários:

Blogger Bruno Figueiredo disse...

Interessante a sua conquista. No entando dei o "azar" de ter um poste de luz exatamente em frente a minha casa...rs

Bom texto, muito bem explicado.

Gosta de artes? Então visita:
http://vitrinadasartes.blogspot.com

Abraços!

4:22 AM  

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